Os tributos essenciais da lei moral. Por Charles G. Finney (Explicado por Felipe F.Lopes). Parte 3

Mas vamos
repetir o pensamento:os preceitos da Bíblia sempre revelam o que é conveniente
de verdade, e em hipótese alguma temos liberdade de pôr de lado o espírito de
algum mandamento na suposição de que a conveniência o exige( não
podemos desconsiderar nenhum mandamento com a desculpa de que não é
conveniente, ou indicado a nós cristão pós-modernos). Alguns
condenam totalmente a doutrina da conveniência, como se fosse sempre contra a lei
de direito. Três filósofos elaboraram sobre a
pressuposição de que a lei de direito e a lei da benevolência não são
idênticas, mas inconsistentes entre si. Trata-se de erro comum, mas
fundamental, o que me leva a observar que: A lei propõe o máximo bem do ser universal
como fim e requer que todos os agentes morais consagrem-se à promoção desse fim.
Por conseguinte, a conveniência deve ser um de seus atributos. Aquilo que
ocupa, no geral, o mais alto grau de utilidade para o universo deve ser exigido
pela lei moral. A lei moral deve, pela própria natureza dela, requerer só
aquele curso de vontade e ação que ocupa no todo o mais alto grau de utilidade e,
por conseguinte, de conveniência. Assim sendo, deve o leitor considerar que por
conveniência, não está dito a conveniência particular baseada no ângulo ou na
visão parcial e imperfeita de alguém, está conveniência é aquilo que é
absolutamente conveniente e só a palavra de Deus e o espírito da lei moral(que
está revelado na palavra de Deus), é que nos indica o que pode ser conveniente
no seu todo.E estranho e absurdo que se tenha defendido que o
direito seria obrigatório se necessariamente tendesse para desgraça universal e
perfeita ou nela resultasse. Jamais se fez afirmação mais disparatada. A afirmação
pressupõe que a lei de direito e a boa vontade não só são distintas, como podem
ser antagônicas. Também pressupõe que pode haver leis não
adequadas à natureza e relações de agentes morais. Com certeza não se pretende
que o curso de ação e de vontade que necessariamente tenda para a desgraça
universal e nela resulte possa ser coerente com a natureza e relações de
agentes morais. Nada que não promova no todo o máximo bem-estar deles é ou pode
ser adequado à sua natureza e relações. A conveniência e o direito estão sempre
e necessariamente juntos. Jamais podem ser discrepantes( opostos
e contraditórios). Aquilo que é no todo mais conveniente é
direito; e o que é direito é conveniente no todo.
12. Exclusividade.
A lei moral é a única regra possível de obrigação moral. Faz-se
em geral
distinção entre leis morais, cerimoniais, civis e impostas. Essa distinção é
conveniente em alguns
aspectos, mas pode confundir, criando a impressão de que algo pode ser obrigatório,
em outras palavras, pode ser lei, sem possuir os atributos da lei moral. Nada
pode ser lei,
no devido sentido do termo, se não for universalmente obrigatório a todos os agentes morais sob
as mesmas circunstâncias(segundo Finney a
lei moral é a única que tem as qualidades adequadas para ser lei para os
agentes morais, devido o seu caráter, e que qualquer coisa que se chame lei,
que não seja moralmente aplicável a todos os seres pensantes indistintamente,
não pode ou não tem a dignidade de se chamar lei). E lei porque,
e só porque, sob todas as circunstâncias do caso, o curso prescrito é adequado,
apropriado, conveniente à sua natureza, relações e circunstâncias. Não pode
haver outra regra de ação para agentes morais, a não ser a lei moral ou a lei
da benevolência. Todas as outras regras são absolutamente excluídas pela
própria natureza da lei moral. Com certeza não pode haver lei que seja ou possa
ser obrigatória aos agentes morais, a menos que seja adequada à sua natureza,
relações e circunstâncias e fundamentadas nelas.
(Olhando por essa ótica, muitas leis são mais exercício de autoritarismo,
egoísmo e não possui nenhum fundamento moral, da mesma forma leis como aquelas
que permitem o aborto em todas as circunstancia e a eutanásia são leis imorais
e não morais) Essa é e deve ser a lei do amor ou da
benevolência. Essa é a lei de direito, e nada mais é ou pode ser. Tudo o mais
que alegue ser lei e se imponha como obrigação sobre agentes morais deve ser
uma imposição e "reduzido a nada" (aqui uma
posição até política do autor que vai além de uma conduta religiosa, do que a
Bíblia diz, e se introduz nas legislações pessoais das nações que muita das
vezes se opõem a própria lei moral).
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